06/11/2023
A maioria dos profissionais que trabalham no período da noite e fins de semana, segue com o benefício de adicional de 20% previsto na CLT. MAS O ATLETA PROFISSIONAL NÃO. Continua lendo que vou explicar…
👀 Dois pontos entram nessa conversa amparada na Lei n° 9.615/98:
Não tem previsão na Lei, pois se trata de uma atividade diferente que não se compara a outras.
A mesma Lei afirma que não há redução da hora noturna. É importante lembrar que o horário noturno é considerado entre 22 horas até 5 horas do dia seguinte. Até agora não tivemos nenhuma partida de futebol que tenha sido de madrugada.
🥅 E diferente de outros trabalhadores, o atleta profissional de futebol tem outros direitos como, por exemplo, os “bichos” e as “luvas”.